Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo do IPMM é formado pelos seguintes membros, nomeados por meio do Decreto Municipal nº 5.594, de 18 de julho de 2024.

REPRESENTANTES DA PREFEITURA

Titulares

  • Gislaine Caroline Gonçalves Paes
  • Maysa Pimentel Dzus
  • Tiago Michael Fernandes de Andrade
  • Tiago Weber

Suplentes

  • Ivana Jhan
  • Marcos Florindo
  • Maria de Fatima Strasson
  • Rosa Maria Baumgartner de Souza Luz

REPRESENTANTES DA ASPM

Titulares

  • Rosemari Barbosa
  • Rogério de Barros

Suplentes

  • Francisco Kojikovski
  • Claudio Rafael Piaskowski

Representantes do SINDISERV

Titulares

  • Eroni Terezinha Machado
  • Joyce Zanetti Silva

Suplentes

  • Gisele Ribeiro da Silva
  • Roseli Chableski Sokolski

 

Conforme o artigo 12 da Lei nº 4854, de 17 de março de 2026, a qual dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, compete ao Conselho Deliberativo do IPMM:

I - Eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

II - Estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto;

III - Analisar e aprovar o plano de custeio, os planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto, bem como de seu patrimônio;

IV - Elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho, elegendo o seu presidente e secretário, bem como prover a elaboração e organização de seu código de ética e normas de funcionamento e convocação e regramentos de suas reuniões;

V - Aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal;

VI - Participar do processo da avaliação técnica e atuarial do Instituto;

VII - Deliberar sobre a aceitabilidade de doações e legados com encargos;

VIII - Autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva;

IX - Fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva;

X - Autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes;

XI - Aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico do Instituto, bem como a política de investimentos;

XII - Aprovar o Código de Ética do Instituto de Previdência do Município de Mafra e demais instrumentos previstos nas normativas previdenciárias organizacionais e de condutas disciplinares dos membros dos colegiados;

XIII - Analisar e homologar as propostas de atos normativos relativos ao Instituto de Previdência do Município de Mafra e ao funcionamento dos órgãos e instâncias consultivas e deliberativas;

XIV - Atuar como última instância de deliberação das decisões relativas à gestão do Instituto, podendo valer-se da solicitação de consultorias, estudos e pareceres jurídicos, atuariais, financeiros e organizacionais referente assuntos de sua competência e que se mostrem complexos;

XV - Desempenhar quaisquer outras atividades julgadas indispensáveis aos trabalhos de orientação superior da Previdência Municipal, pautados na dinâmica das normativas previdenciárias, podendo ocorrer, a depender da matéria e urgência, e conforme regimento interno, a deliberação "ad referendum" da presidência, submetido posteriormente a análise;

XVI - Elaborar relatório circunstanciado de Prestação de Contas de seus atos de gestão ao final de cada ano e mandato.
 

Ir para página inicial

Aguarde