Recadastramento (Prova de Vida)
De acordo com o Edital 001/2022, os aposentados e os pensionistas do IPMM deverão realizar o chamado recadastramento anual, também conhecido por "Prova de Vida".
Como ocorreu em anos anteriores, a atualização dos dados terá como referência a data de aniversário do beneficiário.
Devido à proximidade temporal entre o Censo Previdenciário 2021 e o recadastramento 2022, o (a) beneficiário (a) que cumpriu com a obrigação do censo estará dispensado (a) de apresentar os documentos já solicitados no ano anterior. Tal dispensa somente não será realizada quando houver modificação nos dados cadastrais do (a) segurado (a), hipótese em que este (a) deve atualizar os dados junto ao Instituto.
Os aposentados e os pensionistas que residirem em outra cidade deverão encaminhar ao Instituto o Termo de Recadastramento preenchido e reconhecido em cartório, via correio, para o endereço do Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM, situado na Rua Nicolau Bley Neto, 232, Sala 01, Centro I Baixada, Mafra-SC, 89300-202 ou em futuro endereço que venha abrigá-lo, ou via e-mail pelo endereço recadastramento@ipmm.sc.gov.br .
Veja, a seguir, o calendário anual da Prova de Vida 2022
Quem faz aniversário nos meses de: | Período para o recadastramento: |
Janeiro/Fevereiro | De 1 a 28 de fevereiro |
Março | De 1 a 30 de março |
Abril | De 1 a 30 de abril |
Maio | De 1 a 31 de maio |
Junho | De 1 a 30 de junho |
Julho | De 1 a 31 de julho |
Agosto | De 1 a 31 de agosto |
Setembro | De 1 a 30 de setembro |
Outubro | De 1 a 31 de outubro |
Novembro | De 1 a 30 de novembro |
Dezembro | De 1 a 31 de dezembro |
Vale lembrar que, o beneficiário que não realizar a prova de vida, terá o pagamento suspenso no mês seguinte ao do aniversário.
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